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Confira quem vai receber precatórios do INSS em 2023

 

Os segurados que ganharam ação de concessão ou revisão do benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e têm direito a atrasados acima de 60 salários mínimos poderão receber os precatórios em 2023, caso entrem na lista de pagamento da Justiça Federal.

 

O prazo para inscrição das dívidas judiciais no Orçamento de 2023 termina neste sábado (2), conforme nova regra estabelecida na emenda constitucional 114, que passou a valer após a aprovação da PEC (proposta de emenda à Constituição) dos Precatórios.

 

Recebe neste lote quem teve a causa julgada em todas as instâncias, sem possibilidade de recurso por parte do INSS.

 

Apenas nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul o prazo será diferente e terminará depois de 2 de abril, em virtude de um ataque cibernético nos sistemas do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) ocorrido em 30 de março. Com a ação e como parte da estratégia de proteção dos dados, o tribunal determinou o desligamento de todos os sistemas.

 

O TRF-3 solicitou ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) prazo maior para a inscrição dos atrasados do INSS no Orçamento de 2023 e o conselho atendeu ao pedido. Conforme a decisão do CNJ, o prazo para inscrição de precatórios no TRF-3 será prorrogado por mais quatro dias a partir do restabelecimento dos sistemas do tribunal. Ainda não há data para a volta do funcionamento.

 

No TRF-5, que atende os estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe, haverá um plantão extraordinário neste sábado, a fim de enviar todos os ofícios requisitórios para que o pagamento seja feito em 2023 e tirar dúvidas sobre a expedição e o processamento dos valores.

 

O TRF-4, responsável pelos estados de Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, afirma que os precatórios que serão pagos em 2023 poderão ser enviados até as 23h59 deste sábado.

 

Segundo o TRF-1, que atende Acre, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá, Pará, Mato Grosso, Tocantins, Maranhão, Piauí, Bahia, Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal, o prazo para incluir precatórios no Orçamento de 2023 se encerra no dia 2 de abril e quem não tiver a ordem de pagamento expedida pelo juiz até a data-limite receberá somente em 2024.

 

O TRF-2, responsável pelos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, não respondeu.

 

Quem vai receber em 2023

 

Entra no lote de 2023 quem teve a ordem de pagamento emitida pelo juiz entre os dias 2 de julho de 2021 e 2 de abril de 2022. Se a expedição não ocorrer até o final deste sábado, o pagamento será só em 2024. Antes da mudança, a quitação dos precatórios era feita entre julho de um ano e julho de outro.

 

Só tem chance de entrar na lista de precatórios quem já ganhou a ação contra o INSS, sem possibilidade de recurso, ou seja, com o processo transitado em julgado. Além disso, o valor do precatório deve ser acima de 60 salários mínimos.

 

Para o ano de 2021, o mínimo é de R$ 66 mil. Para 2022, o limite de pagamento é a partir de R$ 72.720. Para saber se vai receber, a consulta deve ser feita no site tribunal responsável pela localidade onde o processo foi iniciado.

 

É possível consultar pelo número do CPF do credor, pelo registro na OAB do advogado ou pelo número do processo judicial. É preciso conferir, no campo "Procedimento", o que está escrito. Se aparecer PRC, significa que a dívida supera 60 salários mínimos e é um precatório.

 

Quando será o pagamento

 

O governo federal tem até dezembro do ano que vem para quitar as dívidas com precatórios. Com a PEC, houve modificações e há limitação no pagamento. Tradicionalmente, os valores são quitados entre março e abril. Neste ano, o dinheiro ainda não saiu.

 

Neste ano, a PEC dos Precatórios criou limites para o pagamento. Ao todo, serão liberados cerca de R$ 45 bilhões, mas há uma lista de prioridades.

 

Deve receber primeiro, nessa ordem: quem ganhou causas menores (as chamadas Requisições de Pequeno Valor, de até 60 salários mínimos), idosos acima de 80 anos e aqueles com doenças crônicas e quem venceu causas em valor máximo de até 180 salários mínimos.

 

Em 2020, o pagamento chegou a ser adiado pela necessidade de o governo ter dinheiro em caixa para enfrentar a crise provocada pela pandemia de Covid-19.

 

O CJF (Conselho da Justiça Federal) é responsável por liberar a grana aos Tribunais Regionais Federais. Depois, cada TRF, segundo cronogramas próprios, será responsável pelo depósito dos valores liberados.

 

Quando a grana é liberada, o crédito é feito em um banco público no nome do favorecido. Pode ser na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.


Fonte: Folha de São Paulo