A Instrução Normativa 128, publicada na última segunda-feira (28), que atualiza critérios para administrar, reconhecer, manter e revisar os direitos dos beneficiários do INSS, incorporou centenas de atos esparsos do Instituto, revogados pelo Decreto do Governo Federal nº 10.139/2019, que dispõe sobre a revisão e consolidação dos atos normativos inferiores ao ato.
O objetivo do INSS é disponibilizar todos os atos normativos na nova IN e nas portarias de benefícios para uma melhor organização das normas e das ferramentas de trabalho.
Clique aqui para encontrar onde estão os atos revogados que foram incorporados à IN e às portarias de benefícios.
Nova IN
A nova norma substitui a Instrução Normativa nº 77, de 2015, e incorpora as mudanças da reforma da Previdência de 2019, trazidas pela Emenda Constitucional n° 103 de 2019.
Junto com a nova Instrução Normativa, foram assinadas portarias procedimentais organizadas por assuntos específicos, para facilitar as rotinas e fluxos de trabalho dos servidores e daqueles que operam com a matéria previdenciária. Inicialmente estão divididas em 10 temas: cadastro, benefícios, manutenção de benefícios, processo administrativo previdenciário, acumulação de benefício, acordo internacional, recurso, revisão, compensação previdenciária e reabilitação profissional.
Além de reduzir o estoque dos benefícios que aguardam análise e simplificar procedimentos rotineiros, a nova IN e as portarias também visam fortalecer a segurança jurídica dos processos, já que trazem transparência aos direitos dos cidadãos.
Fonte: INSS