O presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, informou, durante a sessão plenária desta segunda-feira (28/3), que a modalidade presencial das sessões ordinárias de julgamento do CJF será retomada a partir de 1º de abril. Em casos excepcionais, poderá ser autorizada a participação por vídeo.
Até o momento, devido às medidas sanitárias em decorrência da Covid-19, as sessões vinham sendo realizadas com suporte de vídeo ou por videoconferência, contando sempre com a transmissão ao vivo pelo canal do CJF no YouTube.
A decisão do ministro leva em conta o avanço da vacinação contra a Covid-19 no Brasil e o êxito do retorno gradual do trabalho presencial no Órgão.
Sustentação oral
As sustentações orais dos advogados nas sessões também serão retomadas a partir de 1º de abril. Em casos excepcionais, poderão ser realizadas por videoconferência, mediante autorização.
Trabalho presencial
Conforme já previsto na Portaria CJF n. 590/2021, o retorno do trabalho presencial no âmbito do CJF, de todos os servidores, estagiários e colaboradores, se dará no dia 1º de abril. Permanecerão em teletrabalho somente os servidores a quem tenha sido deferida tal modalidade, nos termos da Portaria CJF n. 173/2021.
Medidas de prevenção
Permanecerão em vigor as medidas de segurança sanitária para o acesso às dependências do Conselho, tais como uso de máscara facial que cubra o nariz e a boca, medição da temperatura corporal, higienização das mãos com álcool em gel a 70%, distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas e apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19, físico ou digital (ConecteSUS).
Fonte: CJF